Reconhecimento – enfermeira/enfermeiro/enfermeiro(a) na Baviera

O(A) senhor(a) possui uma qualificação profissional como enfermeira/enfermeiro/enfermeiro(a) obtida no exterior e deseja trabalhar na Baviera? Então precisamos verificar sua qualificação.

Isso porque, desde 01.07.2023, a responsabilidade pelo procedimento de reconhecimento é do Departamento Estadual da Baviera para a Assistência (Bayerisches Landesamt für Pflege – LfP).
Há diferentes requisitos para o procedimento. O andamento do procedimento segue uma estrutura específica.
Há dois resultados possíveis:

Ou sua qualificação é reconhecida como equivalente, ou o(a) senhor(a) precisa realizar uma medida de compensação.
O procedimento envolve custos. Em nossas FAQ, respondemos às suas perguntas. A seguir, o(a) senhor(a) encontrará os documentos para a solicitação e links adicionais sobre o procedimento e ofertas de orientação, bem como as bases legais.

Em caso de outras dúvidas, entre em contato conosco com prazer.

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Webinare zur Berufsanerkennung

Gerne informieren wir Sie über die kostenlosen Webinare der Koordinierungs- und Beratungsstelle Berufsanerkennung (KuBB):

  • Pflege- und Gesundheitsfachberufe: 14.04.2026, 12.05.2026, 26.05.2026, 09.06.2026
  • Beschleunigtes Fachkräfteverfahren: 28.04.2026, 26.05.2026, 23.06.2026

Die Anmeldung erfolgt über den Link Webinar-Reihe Berufsanerkennung (externer Link).
Weitere Informationen finden Sie unter Koordinierungs- und Beratungsstelle Berufsanerkennung – Regierung von Mittelfranken (externer Link).

Prazo de transição para decisões conforme a legislação antiga (Lei de Enfermagem / Lei de Enfermagem Geriátrica)

Requerentes com um ato/decisão de um governo distrital conforme as antigas bases legais da Lei de Enfermagem ou da Lei de Enfermagem Geriátrica podem, em princípio, realizar uma medida de adaptação (prova de conhecimentos / prova de aptidão / curso de adaptação) também após 31.12.2024 e receber o respectivo certificado de autorização. A respectiva regulamentação legal encontra-se no § 66a da Lei das Profissões de Enfermagem (Pflegeberufegesetz). Para obter o reconhecimento e o certificado de autorização o mais rapidamente possível, recomenda-se, ainda assim, com urgência aos(às) requerentes que enviem os documentos pendentes o quanto antes e realizem a respectiva medida de adaptação. Em caso de dúvidas, dirija-se ao seu governo distrital competente.

Informação atual sobre traduções de documentos de países terceiros

A partir de agora, para diplomas de conclusão e licenças profissionais de países terceiros, nos idiomas originais inglês, espanhol, francês e português, em geral não é mais necessário apresentar traduções para o alemão.

Observe que isso se aplica exclusivamente aos documentos mencionados acima (diploma/certificado de conclusão/certidão de conclusão, bem como licença profissional/carteira profissional/comprovante de registro) e aos idiomas mencionados acima. Para todos os demais documentos e idiomas, continua sendo necessária uma tradução para o alemão.

Processo acelerado para profissionais qualificados

Profissionais de enfermagem não podem apresentar o pedido de procedimento acelerado para profissionais qualificados. Isso só pode ser feito pelo empregador. Ele deve apresentar o pedido junto à Central de Imigração de Profissionais Qualificados (link externo) (ZSEF). Após o início do procedimento acelerado, a ZSEF apresenta o pedido de reconhecimento da qualificação profissional estrangeira junto ao Departamento Estadual da Baviera para a Assistência.

Informações sobre este procedimento podem ser encontradas aqui (PDF externo) e na página da ZSEF (link externo).

Reconhecimento como auxiliar de enfermagem

O(A) senhor(a) concluiu uma formação (de um ano) em enfermagem e deseja ser reconhecido(a) como auxiliar de enfermagem na Baviera?
Então, por favor, apresente um pedido separado para isso junto a nós. Para o pedido online de auxiliar de enfermagem, clique aqui (link externo).

Reconhecimento de (especialização) formação continuada do exterior

Em caso de dúvidas sobre o reconhecimento de uma especialização que o(a) senhor(a) concluiu no exterior, dirija-se à Associação de Hospitais da Baviera (link externo).

Reconhecimento de uma formação continuada/um curso superior na área de direção de instituição, direção de serviços de enfermagem, preceptoria ou enfermagem e cuidados gerontopsiquiátricos (equiparação da qualificação conforme AVPfleWoqG §§55, 57 ou §58)

A autoridade competente para formações continuadas conforme a AVPfleWoqG é a Associação dos Profissionais de Enfermagem na Baviera (VdPB).
Aqui o(a) senhor(a) pode apresentar online um pedido para o procedimento de reconhecimento (link externo).

Folheto informativo

As informações mais importantes sobre o procedimento podem ser encontradas aqui (PDF).

Competência

Desde 01.07.2023, o Departamento Estadual da Baviera para a Assistência é competente na Baviera pelo reconhecimento estatal de profissões de enfermagem qualificadas obtidas no exterior. A profissão de enfermeira/enfermeiro/enfermeiro(a) é uma profissão regulamentada. Isso significa: o reconhecimento da qualificação profissional é indispensável para trabalhar nessa profissão.

Observação:

Se o(a) senhor(a) apresentou seu pedido antes de 01.07.2023 junto a um governo distrital da Baviera, o governo distrital continuará processando seu pedido. Não é necessário apresentar um novo pedido.

Pré-requisitos para o processo de reconhecimento

  • Você deseja trabalhar na Baviera.
  • O(A) senhor(a) obteve, em seu país de origem, uma qualificação profissional estatal ou reconhecida pelo Estado como enfermeira/enfermeiro/enfermeiro(a).
  • O(A) senhor(a) pode comprovar sua formação/qualificação profissional com um certificado de conclusão.
  • Você tem permissão para exercer a profissão sem restrições em seu país de formação.

Quais documentos devo apresentar?

Todas as informações a respeito podem ser encontradas em nossas fichas informativas, formulários e documentos, que atualizamos continuamente.

Observação:

Para que possamos processar seu pedido sem atrasos, sua colaboração é importante. Por favor, envie-nos todos os documentos necessários de forma completa. Caso faltem documentos, nós o(a) informaremos. Nesse caso, por favor, responda e envie-nos os documentos faltantes o quanto antes.

Etapas do procedimento

O(A) senhor(a) pode apresentar seu pedido online ou por correio. Após recebermos seu pedido, enviaremos uma confirmação.
A seguir, está representado o andamento do procedimento (com a gentil autorização do Centro Especializado IQ):

UE / Espaço Econômico Europeu (EEE)
e Suíça
Países terceiros

Diagrama em inglês – UE Bandeira do Reino Unido

Diagrama em ucraniano – UE Bandeira da Ucrânia

Diagrama em russo – UE Bandeira da Rússia

Diagrama em inglês – país terceiro Bandeira do Reino Unido

Diagrama em ucraniano – país terceiro Bandeira da Ucrânia

Diagrama em russo – país terceiro Bandeira da Rússia

Dispensa da análise aprofundada de equivalência

A dispensa da análise aprofundada de equivalência só é possível para diplomas obtidos fora de Estados-membros da UE / Espaço Econômico Europeu / Suíça (países terceiros). A dispensa pode reduzir a duração do processamento. Em geral, também há custos um pouco menores para obtenção, tradução e autenticação de documentos, pois são necessários menos documentos do que em uma análise aprofundada de equivalência.

Mais informações podem ser encontradas em nossa ficha informativa (PDF).

Informações gerais

O Departamento Estadual da Baviera para a Assistência analisa seu pedido. Em seguida, o(a) senhor(a) receberá de nossa parte uma carta ou uma decisão com o resultado. Nela, também constam todas as informações importantes para os próximos passos. Se não pudermos considerar sua qualificação profissional imediatamente como “equivalente”, o(a) senhor(a) poderá compensar isso. Para isso, o(a) senhor(a) pode escolher entre um curso de adaptação e uma prova de conhecimentos/prova de aptidão.

O(a) senhor(a) pode baixar aqui (PDF) nosso folheto “Reconhecimento profissional na enfermagem – medidas de adaptação” ou encomendá-lo gratuitamente no portal de pedidos do Governo do Estado da Baviera (link externo).

Custos

O procedimento tem custos. Cobramos uma taxa entre 40 e 70 euros.
Além disso, há custos de 40 euros para o certificado.

Além disso, há custos com traduções e, eventualmente, com autenticações. Se o(a) senhor(a) precisar realizar uma medida de compensação, haverá custos adicionais para o curso de adaptação/prova de conhecimentos/prova de aptidão e, se aplicável, um curso preparatório. Outros custos surgem se o(a) senhor(a) precisar repetir a medida de compensação.

Em casos individuais, também podem ocorrer custos para um parecer externo do órgão de avaliação para profissões de saúde. Os custos variam dependendo do tipo de parecer. Se isso se aplicar ao seu caso, nós o informaremos previamente e obteremos sua aprovação.

Informações sobre uma possível cobertura de custos:
Atenção: o(a) senhor(a) deve solicitar o financiamento (link externo) ANTES de apresentar um pedido junto ao Departamento Estadual da Baviera para a Assistência.

Estes documentos são atualizados e ajustados continuamente.

Aqui o(a) senhor(a) encontra o pedido online (link externo)
Atenção: se o pedido for apresentado online, não é necessário um formulário de solicitação preenchido

Material informativo (PDFs):

Formulários (PDFs):

Fichas informativas (PDFs):

Fichas informativas – países (geral) (PDFs):

Fichas informativas – países (PDFs):

Aqui o(a) senhor(a) encontra todos os documentos atualmente disponíveis para a execução e organização de medidas de adaptação. Estes documentos são atualizados e ajustados continuamente.

Medidas de adaptação – geral (PDFs)

Cursos de adaptação (PDFs)

Formulários (PDFs)

Provas de conhecimentos e de aptidão (PDFs)

Formulários (PDFs)

Informações gerais (links externos)

Programa de formação para a integração de profissionais de enfermagem estrangeiros (links externos)

Aconselhamento sobre reconhecimento (links externos)

Departamento Estadual da Baviera para a Assistência
Procedimento de reconhecimento
Mildred-Scheel-Str. 4
92224 Amberg
Telefone: +49 9621 9669-4545
E-mail: anerkennung-pflege@lfp.bayern.de

Nossa central de atendimento está disponível para o(a) senhor(a) nos seguintes horários:
Segunda, terça e quinta, 09:30 – 12:30
Quarta, 13:30 – 16:30