Reconhecimento – enfermeira/enfermeiro/enfermeiro(a) na Baviera
O(A) senhor(a) possui uma qualificação profissional como enfermeira/enfermeiro/enfermeiro(a) obtida no exterior e deseja trabalhar na Baviera? Então precisamos verificar sua qualificação.
Isso porque, desde 01.07.2023, a responsabilidade pelo procedimento de reconhecimento é do Departamento Estadual da Baviera para a Assistência (Bayerisches Landesamt für Pflege – LfP).
Há diferentes requisitos para o procedimento. O andamento do procedimento segue uma estrutura específica.
Há dois resultados possíveis:
Ou sua qualificação é reconhecida como equivalente, ou o(a) senhor(a) precisa realizar uma medida de compensação.
O procedimento envolve custos. Em nossas FAQ, respondemos às suas perguntas. A seguir, o(a) senhor(a) encontrará os documentos para a solicitação e links adicionais sobre o procedimento e ofertas de orientação, bem como as bases legais.
Em caso de outras dúvidas, entre em contato conosco com prazer.
Webinare zur Berufsanerkennung
Gerne informieren wir Sie über die kostenlosen Webinare der Koordinierungs- und Beratungsstelle Berufsanerkennung (KuBB):
- Pflege- und Gesundheitsfachberufe: 14.04.2026, 12.05.2026, 26.05.2026, 09.06.2026
- Beschleunigtes Fachkräfteverfahren: 28.04.2026, 26.05.2026, 23.06.2026
Die Anmeldung erfolgt über den Link Webinar-Reihe Berufsanerkennung (externer Link).
Weitere Informationen finden Sie unter Koordinierungs- und Beratungsstelle Berufsanerkennung – Regierung von Mittelfranken (externer Link).
Prazo de transição para decisões conforme a legislação antiga (Lei de Enfermagem / Lei de Enfermagem Geriátrica)
Requerentes com um ato/decisão de um governo distrital conforme as antigas bases legais da Lei de Enfermagem ou da Lei de Enfermagem Geriátrica podem, em princípio, realizar uma medida de adaptação (prova de conhecimentos / prova de aptidão / curso de adaptação) também após 31.12.2024 e receber o respectivo certificado de autorização. A respectiva regulamentação legal encontra-se no § 66a da Lei das Profissões de Enfermagem (Pflegeberufegesetz). Para obter o reconhecimento e o certificado de autorização o mais rapidamente possível, recomenda-se, ainda assim, com urgência aos(às) requerentes que enviem os documentos pendentes o quanto antes e realizem a respectiva medida de adaptação. Em caso de dúvidas, dirija-se ao seu governo distrital competente.
Informação atual sobre traduções de documentos de países terceiros
A partir de agora, para diplomas de conclusão e licenças profissionais de países terceiros, nos idiomas originais inglês, espanhol, francês e português, em geral não é mais necessário apresentar traduções para o alemão.
Observe que isso se aplica exclusivamente aos documentos mencionados acima (diploma/certificado de conclusão/certidão de conclusão, bem como licença profissional/carteira profissional/comprovante de registro) e aos idiomas mencionados acima. Para todos os demais documentos e idiomas, continua sendo necessária uma tradução para o alemão.
Processo acelerado para profissionais qualificados
Profissionais de enfermagem não podem apresentar o pedido de procedimento acelerado para profissionais qualificados. Isso só pode ser feito pelo empregador. Ele deve apresentar o pedido junto à Central de Imigração de Profissionais Qualificados (link externo) (ZSEF). Após o início do procedimento acelerado, a ZSEF apresenta o pedido de reconhecimento da qualificação profissional estrangeira junto ao Departamento Estadual da Baviera para a Assistência.
Informações sobre este procedimento podem ser encontradas aqui (PDF externo) e na página da ZSEF (link externo).
Reconhecimento como auxiliar de enfermagem
O(A) senhor(a) concluiu uma formação (de um ano) em enfermagem e deseja ser reconhecido(a) como auxiliar de enfermagem na Baviera?
Então, por favor, apresente um pedido separado para isso junto a nós. Para o pedido online de auxiliar de enfermagem, clique aqui (link externo).
Reconhecimento de (especialização) formação continuada do exterior
Em caso de dúvidas sobre o reconhecimento de uma especialização que o(a) senhor(a) concluiu no exterior, dirija-se à Associação de Hospitais da Baviera (link externo).
Reconhecimento de uma formação continuada/um curso superior na área de direção de instituição, direção de serviços de enfermagem, preceptoria ou enfermagem e cuidados gerontopsiquiátricos (equiparação da qualificação conforme AVPfleWoqG §§55, 57 ou §58)
A autoridade competente para formações continuadas conforme a AVPfleWoqG é a Associação dos Profissionais de Enfermagem na Baviera (VdPB).
Aqui o(a) senhor(a) pode apresentar online um pedido para o procedimento de reconhecimento (link externo).

