A atividade como “Auxiliar de Enfermagem Especializado/a (Cuidados Geriátricos)” ou “Auxiliar de Enfermagem Especializado/a (Cuidados de Enfermagem)” não é regulamentada na Baviera. Pessoas com uma qualificação profissional estrangeira podem trabalhar em profissões não regulamentadas sem reconhecimento. Você só pode se designar na Baviera como “Auxiliar de Enfermagem Especializado/a (Cuidados Geriátricos)” ou “Auxiliar de Enfermagem Especializado/a (Cuidados de Enfermagem)” se a equivalência de sua qualificação estrangeira tiver sido reconhecida.
Informações sobre a formação bávara e a profissão de Auxiliar de Enfermagem Especializado/a na Baviera podem ser encontradas aqui (PDF).
Nosso folheto sobre o procedimento de Auxiliar de Enfermagem Especializado/a pode ser encontrado aqui (PDF).
Competência Reconhecimento Auxiliar de Enfermagem Especializado
O Departamento Regional da Baviera para Cuidados é responsável na Baviera pelo reconhecimento estatal de Auxiliares de Enfermagem Especializados/as estrangeiros/as.
Pré-requisitos para o processo de reconhecimento
- Você planeja trabalhar na Baviera no futuro.
Você concluiu no exterior uma formação / uma qualificação profissional / um curso superior como profissional de enfermagem. Você possui um certificado de conclusão (diploma) sobre isso.
- Para o reconhecimento, sua qualificação profissional estrangeira deve ser equivalente à formação bávara de Auxiliar de Enfermagem Especializado/a.
- Apresente um requerimento.
Verificaremos em seguida se os requisitos estão preenchidos.
Observe nosso Folheto Informativo Requisitos (PDF).
Fluxo geral do processo
1. Você apresenta um requerimento
Você receberá de nós, imediatamente após o envio do requerimento online, um e-mail com a confirmação de que seu requerimento foi recebido por nós. Caso ainda faltem documentos, você receberá uma notificação de nossa parte dentro de um mês após a apresentação do requerimento. Informaremos quais documentos você deve nos enviar posteriormente.
2. Análise do requerimento
Verificamos seu requerimento com base nos documentos apresentados. Assim que os documentos estiverem completos, verificamos se existem diferenças substanciais de conteúdo ou de duração entre sua qualificação profissional estrangeira e a qualificação bávara como “Auxiliar de Enfermagem Especializado/a (Cuidados Geriátricos)” ou “Auxiliar de Enfermagem Especializado/a (Cuidados de Enfermagem)”.
Consideramos também documentos sobre sua experiência profissional e suas formações complementares e especializações na área de enfermagem.
3. Decisão
Caso não existam diferenças substanciais, você recebe o reconhecimento como Auxiliar de Enfermagem Especializado/a: Você receberá de nós uma decisão sobre a equivalência total. Isso significa: Sua qualificação de enfermagem estrangeira é então equivalente à formação bávara.
Com a decisão sobre a equivalência total, você pode se designar Auxiliar de Enfermagem Especializado/a e possui o mesmo status jurídico que os formados pela formação bávara.
Caso existam diferenças substanciais, um reconhecimento não é possível inicialmente. Informaremos você por escrito sobre suas outras possibilidades.
Caso não possamos constatar definitivamente a equivalência, devemos indeferir seu requerimento.
Observe nosso Folheto Informativo Fluxo do Procedimento (PDF).
Tempo de processamento
Decidimos sobre seu requerimento completo dentro de três meses. Importante: O prazo de três meses só começa quando todos os documentos estiverem completos em nosso poder. O prazo pode ser prorrogado uma vez em casos justificados.
Documentos necessários
Para que possamos processar seu requerimento, necessitamos de diversos documentos seus. Leia nosso folheto informativo e apresente o requerimento somente quando tiver preparado todos os documentos necessários. O folheto informativo pode ser encontrado aqui (PDF).
Necessitamos de seus documentos não em formato papel, mas apenas digitalmente (foto ou digitalização). Importante: As fotos / digitalizações devem estar em cores, ser bem legíveis e completas. Em geral, não necessitamos de documentos originais em papel, cópias autenticadas oficialmente, apostilas ou legalizações, exceto se solicitarmos expressamente que você nos envie esses documentos.
Necessitamos de seus documentos no idioma original e adicionalmente em tradução alemã. Importante: As traduções devem ser feitas por um tradutor/intérprete oficialmente nomeado ou juramentado na Alemanha ou no exterior.
Custos
O procedimento tem custos. Cobraremos de você uma taxa de 40 a 70 euros.
Existem possibilidades de financiamento. Observe nossas FAQs (PDF) e nosso Folheto Informativo Custos (PDF).